Regularização de imóveis

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Foto: Eduardo Almeira/RA Studio

Há um ditado que diz que só é dono quem registra. Apesar de antiga, a máxima popular nem sempre é respeitada por quem compra ou vende um imóvel. O resultado é o surgimento anos mais tarde de problemas com a regularização do bem, seja quando o local é revendido, seja com a morte do proprietário. Para evitar transtornos, é imprescindível pesquisar a existência de algum entrave, buscar a solução adequada e concretizar a tramitação administrativa e judicial da documentação logo depois da compra.
Para o sócio-proprietário da Céu-Lar Imóveis Fernando Júnior (foto), um dos entraves que contribuem para as irregularidades é a indisponibilidade de recursos financeiros para os procedimentos burocráticos em cartórios e repartições públicas. “O comprador deve sempre se lembrar de que não bastará conseguir o dinheiro necessário para pagar o preço combinado com o vendedor. Será necessário reservar, aproximadamente, 5% do valor do imóvel para arcar com impostos, taxas, emolumentos cartorários e a remuneração dos serviços envolvidos”, ressalta.
Segundo ele, uma situação muito comum é a aquisição de um imóvel por meio de um contrato particular, em que o comprador gasta todas as economias no pagamento do imóvel e, com isso, prefere adiar a regularização da documentação. “Posteriormente, quando essa pessoa promover a venda do imóvel, pode até conseguir alguém que tem interesse na compra; porém, será necessário resolver aquilo que não foi feito anteriormente, gerando mais desgaste e impasses na negociação imobiliária.”
Para que a operação de compra e venda seja feita com sucesso, Fernando Júnior fala que o corretor de imóveis, o advogado especialista em direito imobiliário e o despachante imobiliário podem ajudar. “O corretor pode perceber o entrave antes da finalização do negócio, o advogado confirma essa questão e já propõe a solução, e o despachante obtém os papéis necessários para a regularidade.”
Oficial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte e especialista em direito de trabalho e previdenciário, e direito notarial e registral, Fernando Pereira do Nascimento ressalta a importância de a regularização ser feita o quanto antes. “Recomenda-se que o pagamento ou o início dele seja feito somente após o adquirente ter solicitado todos os documentos que comprovam a regularidade do imóvel, especialmente a certidão de ônus e ações, emitida pelo cartório de registro de imóveis competente”, aconselha o advogado.
Fonte: Júnia Leticia/Jornal Estado de Minas

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