Vida de condomínio: Moradores devem entrar em cooperação para reforma do prédio

sexta-feira, 26 de outubro de 2012



A advogada Renata Pompeu explica que os donos de imóveis não podem impedir o condomínio de ter acesso a áreas do apartamento para fazer reparos essenciais ao prédio

Foto: Eduardo Almeida/RA Studio/Divulgação

Colaboração é a palavra-chave quando o tema é condomínios. Para que a convivência seja pacífica, além de respeito é necessária disposição para solucionar problemas em conjunto. Quando o assunto diz respeito a reparos essenciais e que afetam a vida de outros moradores, nem se fala. Entretanto, infelizmente não é raro a coletividade ser prejudicada pela falta de interesse ou boa vontade de quem não é afetado pelo transtorno. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o problema vem da cobertura do prédio.
A advogada especializada em direito imobiliário Renata Guimarães Pompeu, mestre e doutora em direito civil e professora do Centro Universitário Newton Paiva, diz que, quando a obra a ser feita é necessária devido a danos ou prejuízos à área comum, o dono do imóvel não pode impedir o acesso ao local que origina o problema. “Condomínio consiste em expressão que significa propriedade comum”, ressalta.
Há casos em que o morador pode ser, até mesmo, acionado para liberar a entrada para obras essenciais ao condomínio. “Pode ser exigida por meio de notificação extrajudicial como forma de prevenir direitos, ou por meio de medida judicial que fixe multa diária ao proprietário da cobertura que, imotivadamente, esteja criando obstáculos para a solução dos problemas existentes”, informa Renata.
Mas, para isso, é preciso que seja comprovada a necessidade desses reparos e que eles são prejudiciais à coletividade. "Independentemente de estar causando danos imediatos ou não aos outros condôminos e cujo acesso somente possa ser feito por meio da unidade de cobertura", acrescenta a advogada.
Caso seja imprescindível o acesso urgente ao imóvel para fazer o reparo, pode-se utilizar de ação cominatória de obrigação de fazer, com pedido liminar, e aplicação de multa diária ao proprietário que se recusa, de forma injustificada, a permitir o reparo, como orienta Renata Pompeu. “A ação deve ser ajuizada com a instrução de provas documentais e laudo pericial especializado que comprove a necessidade dos reparos e os prejuízos ou eventuais prejuízos, econômicos e estruturais, que a área comum ou os outros condôminos podem sofrer.”

PERDAS 

Enquanto isso, além da área comum, caso se outros moradores tiverem prejuízos financeiros pela omissão desse morador, a orientação é tomar medidas para que sejam ressarcidos. “Os condôminos que tiverem prejuízos causados por problemas na área comum cujo reparo tenha sido impedido ou embargado pelo proprietário da cobertura podem cobrar pelas despesas experimentadas em suas unidades”, diz Renata.
Nesse caso, é fundamental que sejam levantadas provas – documentos, testemunhas, entre outros – acerca dos prejuízos sofridos. “A cobrança pode se dar também extrajudicialmente, por meio de notificação, ou judicialmente, por meio de ação judicial própria”, acrescenta a advogada.
Fonte: Junia Letícia/Portal Lugar Certo/Jornal Estado de Minas

Quem somos

Minha foto
Colocamos as expectativas de nossos clientes externos e internos no ponto central da nossa atuação. O nosso sucesso é medido atraves da satisfação dos clientes com nossos produtos e serviços e de sua fidelidade com relação a empresa.

Seguidores

Marcadores