Senado aprova nova Lei do Inquilinato, que agiliza despejo de locatários inadimplentes e permite aluguel sem fiador

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Senado aprova nova Lei do Inquilinato, que agiliza despejo de locatários inadimplentes e permite aluguel sem fiadorDanielle Abreu - Extra
O Senado aprovou na quarta-feira, 28, em caráter terminativo, mudanças na chamada Lei do Inquilinato (8.245/1991). O Projeto de Lei Complementar (PLC 140/2009), originado na Câmara dos Deputados, desobriga a necessidade do fiador - ou garantia equivalente - nos contratos de locação, caso o proprietário concorde. No entanto, se o locatário atrasar o aluguel, será autorizado o despejo num prazo máximo de 30 dias para a desocupação do imóvel. A matéria segue, agora, para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto aprovado determina, ainda, a redução das fases no processo de despejo. Em vez de dois mandados, será necessário apenas um, diminuindo as possibilidades de recurso por parte do inquilino inadimplente. Para a relatora do projeto, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), isso vai abreviar bastante o tempo de retirada do locatário que não paga em dia, que hoje leva cerca de 14 meses. Além disso, após expedida a ação de despejo, o inquilino terá apenas 15 dias para apresentar a quitação da dívida e permanecer no imóvel. Troca permitida
O projeto prevê, também, a permissão para que seja substituído o fiador apresentado pelo inquilino em caso, por exemplo, de separação do casal que aluga o imóvel. Atualmente, o compromisso do fiador só acaba com o encerramento do contrato. O texto estabelece que, nessas situações, o fiador original ficaria livre das obrigações e só continuaria responsável pela fiança até 120 dias depois de notificar o locador.
O novo texto ainda determina que, em caso de renovação do contrato, o fiador deverá reapresentar os documentos de comprovação de renda.

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