Consorciado poderá pagar prestação de imóvel com FGTS

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Os consorciados contemplados poderão pagar mensalmente as prestações de seu imóvel com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou liquidar ou ainda amortizar o saldo devedor. A permissão está contida na Lei no 12.058/09, publicada hoje no Diário Oficial A mudança depende apenas de regulamentação pelo Conselho Curador do FGTS, informa a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).
Com a norma, os consorciados contemplados poderão usufruir as mesmas regras previstas na Lei 8.036/90, que nos incisos V e VI, do art. 20, permite o pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH, e liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, com o FGTS. Os consorciados continuarão podendo se valer das modalidades de uso do FGTS anteriormente permitidas, tais como para oferta de lance ou complemento da carta de crédito.
O sistema de consórcios detêm cerca de 1% do Produto Interno Bruto com volume de negócios superior a R$ 21 bilhões em 2008. Conta atualmente com 3,75 milhões de participantes ativos e dezenas de milhares de excluídos, principalmente na modalidade de imóveis, porque os participantes não conseguiram manter o pagamentos de suas cotas.

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