Precauções à mineira

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press


A experiência acumulada ao longo dos anos no atendimento aos mutuários detentores de financiamentos em andamento e àqueles que desejam comprar a casa própria faz da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) uma instituição com know-how no assunto. Com o intuito de organizar e disseminar esse conhecimento acumulado, a entidade atualizou e ampliou sua cartilha da casa própria.
A edição deste ano traz desde a história do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no país até valiosas informações sobre formas de aquisição da casa própria e os cuidados especiais quando se compra na planta. Informa ainda as razões e as finalidades do seguro habitacional e ensina quando e como utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O diretor da ABMH, Lúcio de Queiroz Delfino (foto), diz ser importante programar a compra da casa própria, que pode ser feita obedecendo a alguns passos. "O primeiro é verificar qual o crédito limite aprovado pelo banco, para saber o valor do imóvel que poderá ser adquirido. É importante ter consciência de que a realidade financeira é que vai definir o padrão de imóvel. Deve-se procurá-lo dentro de suas necessidades reais. Por exemplo, se a família é formada por um casal e um filho, então, que compre um imóvel de dois quartos, e não de três", diz.
É importante que se conheça bem o imóvel antes de assinar o contrato, visitando-o em horários diferentes do dia, para ver a realidade do local, tais como a segurança e a vizinhança. Informe-se a respeito de odores desagradáveis, desapropriações, vazamentos, desabamentos e inundações. Considere também a valorização futura, valor de revenda, posição do imóvel em relação ao sol e, principalmente, como você se sentiu dentro dele. Afinal, você pode morar nele por muitos anos.
Certifique-se de que todas as promessas de propagandas foram cumpridas, principalmente no que se refere a material, metragem e acabamento. Consulte também o Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou o banco de dados do Procon para tomar conhecimento da existência de reclamações contra a entidade incorporadora, construtora ou vendedora.
Verifique a documentação do imóvel a ser financiado. Estando o financiamento pré-aprovado e a unidade habitacional encontrada, o elo entre o contrato e o imóvel passa pela documentação, que, se não estiver em conformidade com o exigido pelo agente financeiro, impede a concretização da aquisição. Por fim, procure ter o acompanhamento de um especialista para analisar toda a documentação e, em especial, o contrato de financiamento para esclarecimento de dúvidas.

DOCUMENTOS

A cartilha aponta ainda cuidados extras ao comprar um imóvel na planta, como visitar outros empreendimentos do construtor para verificar a existência de problemas. Na falta do Habite-se, é interessante verificar os documentos relativos ao terreno, arquivados no cartório de registro de imóveis. Nele, é possível conferir a metragem, o registro da incorporação, além de informações sobre a situação jurídica.
Exija do vendedor cópia do projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura (alvará de construção). Ao visitar a obra, compare o material usado com aquele que consta no memorial descritivo e guarde todos os documentos relacionados ao empreendimento. Em caso de vício de construção ou não cumprimento do contrato, procure um advogado. O Código de Defesa do Consumidor prevê prazo de cinco anos para acionar o construtor, contados a partir da data em que o proprietário tomou ciência do problema.
Fuja do financiamento direto com o construtor. Os juros, que, em média, ficam em torno de 6% a 8% ao ano para imóveis de até R$ 130 mil, são de 12% nos contratos de promessa de compra e venda (diretos com o construtor), proibida, em qualquer hipótese, a cobrança de juros sobre juros. Neles, a correção monetária é feita por índices como INPC, IGP-M, CUB, entre outros, enquanto a correção no SFH é feita pela TR, que, nos últimos anos, tem ficado em torno de 2% ao ano, praticamente um terço do INPC, por exemplo.
Ainda com relação à correção monetária, é importante lembrar que, por lei, durante a construção do imóvel a construtora só pode corrigir os valores das parcelas mensais pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Os demais índices são considerados ilegais.

Fonte: Humberto Siqueira/Jornal Estado de Minas/Portal Lugar Certo

0 comentários:

Quem somos

Minha foto
Colocamos as expectativas de nossos clientes externos e internos no ponto central da nossa atuação. O nosso sucesso é medido atraves da satisfação dos clientes com nossos produtos e serviços e de sua fidelidade com relação a empresa.

Seguidores

Marcadores