Empresa indica os cuidados na pintura e limpeza de esquadrias

quarta-feira, 16 de março de 2011

Foto: Sasazaki/Divulgação

A durabilidade das esquadrias de aço e de alumínio não depende apenas do fabricante. A pintura e a limpeza periódica podem representar um produto bonito e funcional por mais tempo.A Sasazaki, fabricante de portas e janelas de aço e alumínio, alerta para a importância de alguns cuidados com o produto, após sua instalação. Para isto, além de orientação e assistência técnica dos itens que fabrica, a empresa oferece o manual que acompanha cada item. Até porque a durabilidade das esquadrias de aço e de alumínio não depende apenas do fabricante.
A pintura de acabamento deve ser feita logo após a instalação da esquadria, porém nem todos os tipos de tintas podem ser utilizados nos produtos que requerem pintura de acabamento. Em alguns casos, é recomendado o uso de esmalte sintético brilhante ou tinta automotiva e, sempre que possível, a aplicação deve ser feita com pistola e auxílio de compressor. O ideal é que se faça duas ou três demãos de tinta para melhor proteção e acabamento da pintura, seguindo corretamente as instruções do fabricante de tinta.
A superfície a ser pintada deve ser limpa com um pano úmido e repintada a cada dois ou três anos, ou quando necessário. Ao pintar, as borrachas de vedação devem ser protegidas. Vale ressaltar que a esquadria jamais deve ser lixada, nem mesmo antes da pintura, para que a camada protetora da superfície não seja removida.
A durabilidade das esquadrias dependerá de sua manutenção. A limpeza periódica deve ser feita com água e sabão neutro, esponja ou pano macio (jamais esponja de aço); depois, é necessário secar o produto com pano limpo. É indicada a aplicação anual de um lubrificante nos rodízios para evitar o ranger do metal e fazer com que o deslize fique mais macio, considerando que a poluição gera poeira em excesso.
Não é indicado o uso de produtos ácidos, químicos abrasivos ou à base de solvente, que podem manchar ou danificar as camadas protetoras do metal e provocar ferrugem. Recomenda-se ainda apertar os parafusos sempre que houver necessidade e nunca pendurar objetos nos puxadores.

Fonte: Portal Lugar Certo/Jornal Estado de Minas/Divulgação

Imóvel em BH fica menor e mais caro

segunda-feira, 14 de março de 2011


Média de preço dos apartamentos vendidos na capital passa de R$ 160 mil para R$ 237 mil em 2 anos, alta de 48%. Mas, no período, área das unidades negociadas "encolhe" 8 metros


Foto: Túlio Santos/Esp. EM/D.A Press

O apartamento novo ou usado em Belo Horizonte está mais caro e mais apertado. O preço subiu, mas o tamanho diminuiu. Os valores das unidades residenciais novas e usadas na capital tiveram alta média de 48,2% em dois anos. O preço médio, de R$ 160,07 mil em 2008, saltou para R$ 237,26 mil no ano passado, segundo pesquisa da Câmara do Mercado Imobiliário, Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) e Instituto de Pesquisas Econômicas e Administrativas (Ipead/UFMG). Enquanto isso, o tamanho das unidades comercializadas teve queda média de 7%, passando de 125,8 metros quadrados para 117,7m² no período.
A escassez de mão de obra, a alta dos valores dos terrenos e do material de construção justificam a elevação dos preços de imóveis na capital, segundo especialistas. "Para compensar esse reajuste de preço e tornar as unidades mais acessíveis, alguns projetos de apartamentos podem estar com áreas menores", afirma Ariano Cavalcanti de Paula, presidente da CMI-MG. Ele explica ainda que houve aumento no volume de transações no segmento popular, o que ajuda a reduzir o tamanho médio das unidades comercializadas.
Se a comparação for feita em um período maior, é possível verificar valorização ainda mais intensa das unidades. De 2004 a 2010, os preços dos apartamentos tiveram alta de 150% na capital. O valor médio das unidades comercializadas passou de R$ 94,97 mil para R$ 237,26 mil. O levantamento da pesquisa foi feito com base nas emissões do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 2010. "O acesso ao financiamento cresceu muito desde 2005", observa Ariano de Paula.

IMPACTO

De 2009 para 2010, o preço médio do metro quadrado dos imóveis vendidos em BH passou de R$ 1.636 para R$ 2.138. A alta foi de 30,7%. No entanto, a pesquisa apontou que o aumento desse valor chegou a 72,36% nos últimos dois anos. O preço médio saltou de R$ 1.240 em 2008 para R$ 2.138 no ano passado. Os maiores reajustes ocorreram nos bairros de padrão médio e luxo (veja quadro). "Nos bairros de luxo o preço do terreno subiu muito. Isso acabou impactando no valor das unidades", ressalta Ariano de Paula.
O valor médio do metro quadrado do lote vago foi de R$ 372,42 em dezembro do ano passado na capital, alta de 19,2% em relação ao mesmo mês de 2008. "O preço do terreno subiu e o aproveitamento caiu", ressalta Paulo Tavares, presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-MG). "Com a nova lei de uso e ocupação do solo, o aproveitamento dos terrenos caiu 35% na Região Centro-sul da capital. Essa mudança na legislação foi feita para estimular a construção de unidades em outras regiões", observa.
O mercado imobiliário movimentou cerca de R$ 7,07 bilhões de janeiro a dezembro de 2010, com 31.746 imóveis comercializados, revela a pesquisa. Apartamentos e casas geraram negócios da ordem de R$ 5,93 bilhões, somando 24.960 imóveis vendidos. A venda de apartamentos subiu de 18.463 unidades (em 2009) para 20.827 (2010), com negócios gerados de R$ 3,5 bilhões e R$ 4,9 bilhões, respectivamente. No segmento de casas, em 2009, foram negociadas 4.405 unidades e, no ano passado, esse número caiu para 4.133. Já o valor total dos negócios com casas subiu de R$ 813,5 milhões para R$ 998,3 milhões.

Fonte: Geórgia Choucair/Portal Lugar Certo/Jornal Estado de Minas

À espera da regulamentação


Grande parte dos construtores está preferindo não investir até que se tenha bem definida a nova
Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo

Foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press

A nova Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo promove muitas mudanças nas regras do jogo da construção civil, como a redução do coeficiente de aproveitamento em muitas áreas. Nos bairros Buritis e Castelo, por exemplo, a redução foi de mais de 50%. Segundo a prefeitura, uma necessidade, em busca do equilíbrio na formação do espaço urbano, tendo em vista que a estrutura desses locais já está saturada.
O diretor da área imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG), Bráulio Franco Garcia, diz que não tem mais expectativas de que a lei seja revogada, mas espera uma regulamentação equilibrada e benfeita. "Queremos participar do processo. Por enquanto, ainda há muitas dúvidas, o que nos deixa às cegas. Não podemos investir em um terreno sem saber exatamente quanto poderemos construir", reclama.
Maria Caldas, consultora técnica especializada da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas, diz que a lei está pronta e basta segui-la. "A regulamentação vai interferir na compra de outorga do poder público, que é uma taxa que a construtora vai pagar de acordo com a área excedida no projeto. Nesse caso, a construtora vai ter que esperar a regulamentação, que só deve ser finalizada em fevereiro de 2012, ou elaborar um projeto que permita sua ampliação no futuro", diz.
Para tentar comprovar sua argumentação, Bráulio diz que, praticamente, não há propostas de grandes novos empreendimentos. "Este ano, teremos basicamente o início e a continuação daqueles projetos que já tinham alvará, mas pouquíssimas dentro da nova legislação. A paralisação só vai ser sentida em 2013", calcula. Maria rebate, apresentando números da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana. "A lei foi aprovada em julho de 2010. Nos seis meses anteriores a ela tivemos uma média de 330 projetos protocolados por mês. No mês de aprovação, houve uma correria para protocolar projetos, o que elevou o número para 797 projetos. Depois da aprovação, ocorreu uma queda natural, até pela pressa das construtoras em apresentar os protocolos antes. Agora, está havendo uma retomada e, em dezembro, foram apresentados 291 protocolos", detalha.
A saída encontrada pelos construtores está na oportunidade de construção de hotéis, hospitais e centros de convenção, que receberam incentivos da prefeitura. De qualquer forma, só para projetos que forem aprovados até julho e que estejam em operação até dezembro de 2013. Outra opção é focar em empreendimentos na região metropolitana, em cidades como em Nova Lima, Contagem, Lagoa Santa e Betim. O ponto negativo é o impacto que isso causa ao trânsito.

CORREDORES

Para a consultora da prefeitura, vai ser incentivado o crescimento próximo a grandes corredores viários, de grande capacidade, como Amazonas, Boulevard, Pedro I e II, Carlos Luz, Antônio Carlos, entre outros, que vão receber Corredores de Transporte Rápido por Ônibus (BRT). Bem como no Vetor Norte e regiões Noroeste e Nordeste.
A legislação sancionada se une a outros marcos legais na cidade, que foram elaborados dentro de uma visão de crescimento de longo prazo, a exemplo do Código de Obras, sancionado em junho de 2009, e do Código de Posturas, que passou a vigorar em abril de 2010.

Fonte: Humberto Siqueira/Portal Lugar Certo/Jornal Estado de Minas

Importância do registro do imóvel

domingo, 13 de março de 2011

Diversos são os motivos que fazem com que uma pessoa compre e mantenha por anos um imóvel sem escritura, com o chamado Contrato de Gaveta. Muitas vezes, passam-se décadas e a pessoa não tem problema algum com isso, até a hora em que ela decide vender o imóvel.
A venda de um terreno, casa ou apartamento sem escritura é complicada. Isso porque há certa dificuldade de encontrar compradores, visto que muitas imobiliárias não fazem a intermediação da venda de bens nesta situação, bem como muitos bancos não aceitam financiar este tipo de imóvel, o que obriga o proprietário a ir atrás do documento.
"Quem não registra não é dono. Às vezes, a pessoa acaba protelando por falta de dinheiro, já que a escritura custa cerca de 4% do valor do imóvel, outras acreditam que nunca irão vender... Entretanto, quando passa muito tempo e a pessoa decide ir atrás da escritura, ela encontra diversas dificuldades, como não encontrar o dono antigo ou até mesmo saber que a pessoa faleceu e o imóvel acabou no inventário", diz a diretora de imóveis usados da vice-presidência, comercialização e marketing do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Roseli Hernandes.

Alternativas

De acordo com Roseli, procurar o antigo dono ou os herdeiros, se este for o caso, para lavrar a escritura é a alternativa mais simples.
Para isso, explica a especialista em direito imobiliário do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Dra. Rita de Cássia Serra Negra, a pessoa necessitará, além da presença das partes, de um título de compra, que comprove a negociação de compra e venda, para registrar o imóvel.
Se o antigo dono ou herdeiros não forem encontrados, ou se o atual proprietário não tiver posse de nenhum documento que comprove que ele comprou o imóvel, a alternativa para lavrar uma escritura passa a ser a Justiça, sendo que, neste caso, diz Roseli, o mais comum é mover uma ação de usucapião.

Usucapião

Segundo Rita, existem vários tipos de ações de usucapião, que variam conforme as características do imóvel, tamanho e se é urbano ou rural, por exemplo.
Atualmente, diz ela, as ações de usucapião para imóveis urbanos de até 250 metros são as mais utilizadas por quem quer obter a escritura de um imóvel. Neste caso, diz ela, basta que a pessoa comprove, por meio de contas, fotos e testemunhas, que reside na propriedade há pelo menos cinco anos, para conseguir o documento.
Contudo, alerta, o processo não é rápido, visto que é preciso citar as várias partes envolvidas na ação, demorando, em média, no mínimo um ano. No que diz respeito aos custos, diz a advogada, caso a pessoa não opte pela defensoria pública, os gastos iniciais giram em torno de 1% do valor do imóvel.

Fonte: Portal UOL/Info Money

Dicas sobre Locação: Término

Várias situações podem provocar o fim de um contrato de locação, como por exemplo o proprietário pedir o imóvel de volta, querer vendê-lo ou simplesmente rescindir o contrato.

Direito de preferência

O proprietário que quiser vender o imóvel alugado deverá, por lei, oferecê-lo primeiro e por escrito ao inquilino, que terá 30 dias para dar a resposta.
Se não for consultado pelo proprietário, o inquilino poderá fazer valer, na Justiça, seu direito de preferência e até desfazer a venda a outra pessoa. Em imóveis sublocados, a preferência é do sublocatário e depois do locatário.
Se o inquilino abrir mão da compra, o comprador deverá pedir a desocupação do imóvel no prazo de 90 dias, a partir do registro da venda ou da data do compromisso de compra e venda. Se o pedido não for feito nesse período, o inquilino permanecerá no imóvel e manterá o contrato de locação.
Uma das vantagens de ter o contrato registrado em cartório é o direito que o inquilino adquire de permanecer no imóvel até o final do prazo estipulado em contrato --mesmo que o proprietário lhe ofereça a preferência pela compra do imóvel e o inquilino recuse a compra.

Rescisão

Se o inquilino quiser ir embora do imóvel antes do prazo, deverá pagar a multa estabelecida no contrato. A multa que mais aparece nos contratos de locação é de três meses de aluguel. Mas atenção: o valor pago como multa deve ser proporcional ao tempo restante da locação.
Ao desocupar o imóvel, é sempre bom pedir à imobiliária ou ao proprietário um comprovante de que todos os pagamentos foram feitos e de que as chaves foram entregues. E tomar o cuidado de dar baixa de seu nome nas companhias responsáveis pela distribuição de energia elétrica e gás e na companhia telefônica, para não continuar responsável pelas contas.

Denúncia vazia e despejo

A retomada do imóvel pelo proprietário ficou mais fácil com a volta da denúncia vazia --como diz o nome, o fim de um contrato sem justificativa expressa. Essa figura jurídica havia sido abolida na antiga Lei do Inquilinato e foi revalidada pela lei nº 8.245. A retomada do imóvel sem motivo pode ser aplicada nos seguintes casos:

* contratos assinados após 20 de dezembro de 1991 com prazo igual ou superior a 30 meses;
* contratos de menos de 30 meses, se o inquilino permaner no imóvel por ao menos cinco anos ininterruptos.
* Aceita a ação de denúncia vazia pela Justiça, o inquilino tem de 15 a 30 dias para desocupar o imóvel. Se não fizer isso, poderá ser obrigado a sair à força.
O proprietário pode também pedir a retomada do imóvel, por meio da Justiça, com uma ação ordinária de despejo, nos seguintes casos:
* falta de pagamento do aluguel;
* infração legal ou contratual;
* recusa em permitir reforma determinada pelo poder público;
* alienação, cessão ou venda do imóvel.

Fonte: Guia Folha Imóveis

Cartão Aluguel será lançado em Belo Horizonte

sábado, 12 de março de 2011

No próximo dia 15, a Caixa Econômica Federal deverá lançar em Belo Horizonte o Cartão Aluguel, uma espécie de cartão de crédito que visa eliminar a necessidade de apresentação de fiadores ou a aquisição de seguro-fiança nos contratos de aluguel.

Apesar de o novo serviço ter como objetivo desburocratizar os processos de locação de imóveis, os profissionais do mercado imobiliário da Capital alertaram para as possíveis falhas do instrumento no que se refere à concessão das garantias previstas aos locadores, o que faria com que a modalidade não fosse aceita pelas imobiliárias.

Segundo informações da Caixa, qualquer pessoa com renda a partir de R$ 1 mil poderá solicitar o serviço nas agências da instituição ou nas imobiliárias credenciadas, mediante preenchimento de formulários e apresentação da documentação exigida. Em seguida, a Caixa realizará a análise de cadastro para a concessão do limite de crédito ao inquilino.

Para adquirir o cartão, o cliente terá de pagar uma anuidade equivalente a R$ 96 e que pode ser dividida em 12 vezes. Além disso, também há a Tarifa de Manutenção de Aluguel, cuja cobrança é referente a 6,67% do valor do aluguel. Ainda de acordo com a Caixa, será permitido apenas um cartão por cliente e uma transação de aluguel por cartão.

Na avaliação do presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil Regional Minas Gerais (OAB-MG) Kênio de Souza Pereira, as garantias que devem ser oferecidas ao proprietário que tem o imóvel locado por meio do Cartão Aluguel serão insuficientes.

"A premissa prevista no artigo 41 da Lei do Inquilinato esclarece que o seguro fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário. Ou seja, além do aluguel, o cartão deve garantir o pagamento da taxa de condomínio, do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), água, energia elétrica, multa moratória, multa rescisória, reparos e pinturas até o limite de 30 meses de locação. De acordo com as regras que foram apresentadas até agora, essas despesas não serão cobertas pelo serviço, o que deixaria o proprietário do imóvel desamparado. Nessas condições, as imobiliárias e os locatários certamente optarão por não aderir à prática", explicou Pereira.

"Além disso, a nova lei estimula o mercado a elaborar o contrato residencial pelo prazo de 30 meses ao invés de 12 meses. Por isso, é fundamental que o Cartão Aluguel garanta a renovação anual do serviço mesmo que o inquilino não o deseje mais, caso contrário o locador ficará com o imóvel ocupado, mas sem garantia após transcorrido o primeiro ano do prazo", argumentou o presidente.

"A Caixa também deverá assumir o compromisso de renovar o Cartão Aluguel mesmo que o inquilino, no decorrer do prazo estipulado em contrato, tenha seu cadastro negativado no Serasa ou SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), ou o proprietário também ficará desprotegido após o 13º mês de locação", destacou Pereira.

Morosidade

Já o presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Ariano Cavalcanti de Paula, lembrou que, caso o serviço disponibilize o pagamento da garantia ao locador somente após o despejo ou decorridos 12 meses de inadimplência, o instrumento não será útil. "A Justiça do país é morosa, os processos de despejo e inadimplência demoram a ser resolvidos, o que torna o pagamento das garantias sob essas condições inviável ao proprietário e às imobiliárias", disse.

No entanto, ele ressaltou que o mercado imobiliário necessita de soluções para agilizar o processo de locação de imóveis, já que as opções existentes atualmente são demoradas e onerosas. "O seguro-fiança é uma boa alternativa para o locador e para a imobiliária, já que cobre todos os riscos e prejuízos que podem ser realizados. Mas o valor ainda é alto para o inquilino. O preço equivale a quase dois aluguéis por ano", afirmou Cavalcanti de Paula.

Já o presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (Creci-MG), Paulo José Vieira Tavares, afirmou que a outra opção disponível para o inquilino além do seguro fiança é a apresentação de um avalista ou fiador. "O processo é muito burocrático e constrangedor. São documentos pessoais, registros e informações sigilosas que devem ser entregues no ato da contratação, o que dificulta a transação. Um serviço que eliminasse essas barreiras seria o ideal, desde que regulamentado e executado de maneira adequada", defendeu.

Fonte: Jornal Diário do Comércio

Parceria Rede Imvista e Rádio Itatiaia


A parceria da Rede Imvista com a Rádio Itatiaia, por meio da campanha “Abrindo Portas” já proporciona excelentes resultados aos participantes. Como destacado na news de fevereiro, a cada programa o diretor de uma imobiliária associada destaca as suas melhores ofertas e fala sobre o portifólio da região em que atua.
O primeiro participante da campanha foi Wilton Rodrigues, assessor de negócios da Garra Imóveis. Ele afirma que a inserção na rádio foi bem produtiva “No momento em que foi feita a divulgação um número maior de pessoas ligaram interessadas nas ofertas”. Wilton divulgou as opções da região nordeste, principalmente os apartamentos de 2, 3 e 4 quartos. Anderson Santos, diretor da Alternativa Imóveis, também gostou da iniciativa. E inovou: “Fiz uma promoção no momento e tive muitas ligações a respeito dos apartamentos oferecidos mesmo dois dias depois de o programa ter ido ao ar”.
O idealizador da campanha – e garoto-propaganda – é o locutor e jornalista da Rádio Itatiaia Thiago Reis, conhecido pelo quadro “seu nome seu bairro”. Thiago expôs a sua ideia aos diretores da Rede Imvista em um longo bate papo. A ideia era a de que, ao invés de fazer um simples comercial, a equipe da rádio fosse visitar o associado, conversar com essa pessoa e depois gravar o conteúdo. “Eles gostaram bastante e a gente começou os trabalhos rapidamente”, conta.
Um dos pontos positivos da campanha de rádio é a alta penetração do veículo na sociedade, em especial no horário em que são feitas as inserções, entre 17h e 17h30.
Segundo o jornalista, “esse é um horário forte para todos os tipos de público, desde as classes mais elevadas às mais baixas”. Após uma conversa preliminar, o jornalista inicia a gravação com o responsável pela imobiliária. Thiago destacou que o equipamento utilizado permite registrar falas e sons ao vivo, em qualquer lugar, com alta qualidade. “Assim o som parece mais real e isso dá vivacidade ao programa”, conta.A campanha tem o objetivo de mostrar como é fácil encontrar o imóvel desejado com a ajuda da Rede Imvista. “Acho válido porque assim vamos fixando o nome no mercado.
Com as campanhas divulgamos tanto o nome da Rede Imvista quanto o da imobiliária“, afirma Anderson, o diretor da Alternativa. Wilton da Garra Imóveis pensa o mesmo: “os programas têm uma repercussão muito grande e é ótimo divulgar a bandeira da Rede”. Ambos afirmaram que nos primeiros trabalhos já foi possível ver uma resposta positiva em relação à campanha.

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